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Todas as transportadoras têm seguro?


As atividades realizadas no transporte estão sujeitas à diversas situações que podem comprometer o perfeito andamento do trabalho.


Interferências e ocorrências que podem ser ocasionadas pelos próprios operadores ou por terceiros, no decorrer do trajeto da entrega.


Dentro da necessidade de garantir o patrimônio do cliente, o transportador busca formas de evitar qualquer possibilidade de sinistros em seu processo operacional, desenvolvendo processos de gerenciamento de riscos, definindo procedimentos padrões, realizando treinamentos com colaboradores, entre outras ações.


Porém nem sempre é possível evitar que acidentes aconteçam, a para isto entra o seguro em cena.


Você sabia que existem várias modalidades de seguro no transporte de cargas e que podem ser facultativas ou obrigatórias?


O seguro de carga é uma apólice que pode ser contratado pelo transportador e/ou pelo dono da carga, com o objetivo de garantir a indenização de valores perdidos no caso de ocorrência de sinistros, para o modal rodoviário de cargas existem alguns tipos de seguros como:


  • RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga)

  • RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa sobre Desaparecimento de Carga)

  • RCTR-VI (Responsabilidade Civil sobre o Transporte Rodoviário em Viagens Internacionais)


O que é Responsabilidade Civil?


Entende-se pela teoria jurídica que a Responsabilidade Civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa (instituição) causa a outra, ou seja, procura determinar em que condições uma pessoa (instituição) pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa (instituição) e em que medida está obrigada a repará-lo.


Sendo esta reparação feita por meio da indenização, que é quase sempre pecuniária.


O RCTR-C é um seguro de contratação obrigatória por parte das empresas de transporte, ele tem garantia de cobertura em indenizações que seja obrigado a pagar, decorrentes de acidentes com os veículos de transporte, o que inclui abalroamento, capotagem, colisão, explosão, incêndio ou tombamento.


Este seguro deve ser informado obrigatoriamente na geração do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), documento que contém todos os dados de viagem, deverão ser informados:


  • Nome da seguradora;

  • CNPJ;

  • Número da apólice;

  • Número da averbação.


Com isso, não é permitido o registro do seguro após o início da viagem. Esta medida foi tomada para evitar que o transporte de carga seja averbado somente no final do mês, procedimento este que era comum no passado.


O RCF-DC é um seguro facultativo, também chamado de seguro de roubo.

É uma espécie de seguro complementar aos seguros de acidente, que oferece indenização contra roubo de cargas transportadas e abrange roubo por ameaça grave ou violência.


A complexidade deste seguro acontece pela grande variedade de cargas, tipo de transporte, mercadoria, embalagem, perecibilidade, destino, período coberto, frequência de ocorrências e valores indenizados.


Quanto menores forem a frequência e os valores indenizados, menor será a taxa de seguro.


Também conhecido como "Carta Azul", o RCTR-VI é utilizado na circulação dos meios de transporte no Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) e garante indenização por perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias de propriedade de terceiros que são transportados da origem ao destino final, desde que causados por: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador.


Este seguro também é obrigatório, porém apenas para quem realiza transporte internacional.


Embora seja obrigatória a sua adesão, não há necessidade de informá-lo no MDFe, pois esta regra se aplica apenas ao RCTR-C.


Existem casos em que são necessários outros tipos de seguro, como exemplo o seguro ambiental, que é uma apólice que dá cobertura para possíveis danos que uma carga, seja ela perigosa ou poluente, possa causar ao meio ambiente. A cobertura abrange as seguintes situações:


Custos de limpeza:


  • Investigação

  • Remoção

  • Remediação

  • Disposição final do Resíduo

  • Monitoramento, ou na remoção de contaminação do solo, das águas de superfície e lençóis freáticos


Danos Materiais e Danos Pessoais (Físicos ou Morais) - Coberturas adicionais para:


  • “Não Acidente”

  • Trechos Fluvial e Marítimo

  • Mercosul


Assim, ao contratar os serviços de uma transportadora, é válido questionar se ela possui apólices de seguros, buscando informações detalhadas de quais os tipos de seguros, quais os limites de valor assegurados (para os casos de produtos de alto valor agregado) e quais condições de cobertura (veículos, tipos de mercadorias, rotas, etc.), pois ao contratar o transporte com seguro da carga, o dono da mercadoria tem a garantia de estar protegido contra possíveis prejuízos decorrente de imprevistos.

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