As empresas de transporte no Brasil podem ser enquadradas em 3 regimes tributários diferentes: Elas podem ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
A escolha pelo regime mais adequado baseia-se em diversos critérios tais como:
Faturamento bruto – Cada regime tem limite de mínimo ou máximo de faturamento anual;
Margem de lucro do negócio – Cada regime tem um impacto diferente dependendo do lucro auferido, podendo ter mais ou menos imposto a ser pago;
Custos operacionais – Se o negócio tem pouco ou muitos custos, se são baixos ou altos, impactam no regime a ser escolhido;
Folha de pagamento – A folha de pagamento tem incidência direta de algumas tributações exclusivas sobre o tamanho da despesa com Mão de Obra, como Contribuição Previdenciária Patronal, SAT/FAP e SEST/SENAT.
Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime tributário, simplificado e favorecido, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, para microempresas e empresas de pequeno porte, cujo faturamento tem limite legal de R$ 4.800.000,00 ao ano para tributos federais.
Além disto, transportadoras que possuem faturamento acima de R$ 3.600.000,00 ou outro limite menor, segundo legislação de cada Estado, devem recolher ICMS conforme os demais regimes de tributação, ou seja, mediante crédito e débito (não-cumulatividade).
Criado com o objetivo de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), além de dar o tratamento diferenciado para essas empresas, possui alíquotas nominais que variam de 4,0% a 22,90% distribuídas em 6 anexos que contemplam os diversos setores e atividades econômicas.
A alíquota do Simples Nacional depende de algumas variantes como faturamento dos últimos 12 meses e se o transporte é do Estado da sede da transportadora ou de outro Estado (sujeito o pagamento de ICMS por GNRE).
A opção pelo Simples Nacional poderá ser vantajosa caso o valor da folha de pagamento seja considerável em relação ao faturamento. Empresas iniciantes, com baixo faturamento, sem financiamento de frota, a opção pelo Simples Nacional se torna mais indicada.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), no qual o contribuinte deverá pagar um percentual sobre o faturamento, observando a presunção do lucro e as contribuições PIS e Cofins.
A transportadora, optante pelo Lucro Presumido, incorrerá nos seguintes tributos sobre a receita operacional de transporte:
5,93% de tributos federais (Faturamento trimestral até R$750.000,00);
1,20% Imposto Renda Lucro Presumido;
0,73% de Adicional de IRPJ (Faturamento trimestral acima R$750.000,00);
1,5% de Contribuição Previdenciária Patronal (ou 20% sobre a folha);
2,5% de SEST/SENAT – Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (sobre a folha);
6,8%-8,8% de SAT/RAT sobre o valor da folha de pagamento - RAT (antigo SAT - Seguro de Acidentes de Trabalho);
3,00% COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
0,65% PIS – Programa de Integração Social;
1,08% CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
ICMS (segundo metodologia de crédito e débito ou crédito presumido);
A respeito do ICMS incidente sobre transportes cargas, vai depender da legislação de cada Estado Federado, porém, a regra geral é a incidência de 7% ou 12% no transporte interestadual e, no transporte intermunicipal, conforme tabela abaixo, varia de 17% a 19%:
Lucro Real
As transportadoras de cargas, tributadas pelo lucro real, poderão determinar o lucro com base em balanço anual, levantado no dia 31 de dezembro, ou, mediante levantamento de balancetes trimestrais, na forma da Lei nº 9.430/96.
Se o lucro apurado foi maior que 8%, o lucro real não será o regime de tributação menos oneroso:
15% IRPJ sobre o lucro real apurado;
10% Adicional de IRPJ sobre lucro real acima de 20.000,00 mensal;
1,5% de Contribuição Previdenciária Patronal (ou 20% sobre a folha);
2,5% de SEST/SENAT – Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (sobre a folha);
6,8%-8,8% de SAT/RAT sobre o valor da folha de pagamento - RAT (antigo SAT - Seguro de Acidentes de Trabalho);
7,60% COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
1,65% PIS – Programa de Integração Social;
1,08% CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
ICMS (segundo metodologia de crédito e débito ou crédito presumido).
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