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Quais as responsabilidades de uma transportadora?


Como em qualquer segmento, a responsabilidade primordial de uma empresa é com sua atividade fim, sendo no caso de uma transportadora a movimentação de mercadorias de uma origem para um destino.


Porém existem muitas responsabilidades e acessórias importantes para o bom atendimento na prestação de serviço de transportes. Compromissos que vão além de simplesmente realizar entregas, mantendo integridade das mercadorias e cumprimento de prazos.


Existem compromissos com toda cadeia de fornecimento do negócio, envolvendo além das relações com clientes comerciais, os quais tem o foco de qualquer ação, mas também com:


  • Parceiros (fornecedores) – O compromisso com parceiros é a de desenvolver um alinhamento de processos de maneira continua e eficiente, através de comunicação eficaz com o objetivo de minimizar distorções e conflitos na prestação do serviço, garantindo assim os resultados almejados;

  • Clientes internos (colaboradores) – No caso dos colaboradores, a empresa tem o compromisso de manter um ambiente produtivo com uma comunicação clara e direta, além de focar na capacitação através de treinamentos.

  • Governo – Compromisso com o Recolhimento de impostos e adequação às licenças de funcionamento necessárias;

  • Meio ambiente – Compromisso com a preocupação de sustentabilidade, visando a preservação da vida, trabalhando com Política de descarte de resíduos e reaproveitamento;

  • Questões Sociais – Levar em consideração toda e qualquer ação que influencie o meio social em que a empresa tenha relacionamento.


Como exemplo, nas questões sociais relacionadas ao transporte, as empresas podem aderir ao trabalho da Organização Childhood Brasil que faz parte da World Childhood Foundation (Suécia), que lançou o programa “Na Mão Certa” que trabalha para influenciar, em parceria com governos, empresas e sociedade civil, assuntos relacionados ao uso de drogas e abuso/exploração sexual infantil nas estradas.


As transportadoras também tem o compromisso civil, que pelo ponto de vista jurídico, pode ser definida como, a obrigação de reparar o dano que uma pessoa (instituição) causa a outra, ou seja, procura determinar em que condições uma pessoa (instituição) pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa (instituição) e em que medida está obrigada a repará-lo.

Sendo esta reparação feita por meio da indenização, que é quase sempre pecuniária.


Existem dois tipos de seguros sobre Responsabilidade Civil:


Uma é sobre seguro de mercadorias, o RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga), ou simplificando “Seguro de Carga”.


Como o nome mesmo diz, não é obrigatório. E a complexidade deste seguro acontece devido à ampla variação do tipo de carga, rota, valor embarcado tipo de veículo, etc...


A outra é o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), que trata da responsabilidade civil por danos a terceiros, relacionado ao transporte rodoviário de cargas.


Esse seguro é obrigatório e deve ser contratado pelo transportador mesmo que o dono da carga tenha seguro próprio, ou que não exija o seguro na negociação do frete.

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